Empregado Rural

 

Inicialmente, é importante lembrar que o trabalhador urbano e rural foram Igualados pela Constituição Federal. Os tópicos aqui relacionados, são poucos os direitos do trabalhador rural que divergem do trabalho em virtude urbano de características específicas da atividade rural.

 

Quem é?

 

É toda pessoa física que, em propriedade rural presta serviço de natureza não eventual Empregador rural um soluço uma dependência deste e mediante salário (art. 2 º da Lei 5,889 de 08/06/73).

O empregado será sempre:

ü Pessoa física;

ü serviço em propriedade rural ou prédio rústico;

ü não eventual;

ü dependência e mediante salário.

 

O Empregador Deve ser:

ü Pessoa Física ou Jurídica;

ü proprietário ou não;

ü atividade agro-econômica;

ü caráter permanente ou temporário;

ü Diretamente ou Através de prepostos e com auxílio de empregados.

 

OBS: Equipara-se ao Empregador rural uma pessoa jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de Terceiros, executar serviços  de natureza agrária, mediante um Utilização do trabalho de outrem.

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  Jornada

 

A jornada do trabalhador rural é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.

O Regime de Prorrogação da jornada é o mesmo aplicado ao trabalhador urbano.

Além disso, ums normas referentes à jornada de trabalho, trabalho noturno, trabalho do menor e outras compatíveis com uma modalidade das respectivas atividades, Aplicam-se aos avulsos e outros trabalhadores rurais, que, sem vínculo de emprego, serviços prestam um Empregadores Rurais.

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Serviços intermitentes

 

NÃO SERÃO computados como de efetivo Exercício os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, desde que tal não seja inferior Interrupção uma cinco horas, devendo esta característica ser expressamente ressalvada na CTPS.  

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Trabalho Noturno

 

A hora noturna do trabalhador rural é de 60 minutos, sendo o acréscimo de 25% sobre a hora diurna.

Considera-se trabalho noturno:

ü Lavoura:   21h. às 5h.

ü Pecuária: 20h. às 4h. 

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Descontos

 

Pode ser descontado do trabalhador rural:

ü até o limite de 20% do salário mínimo regional, pela ocupação da moradia;

ü até o limite de 25% do salário mínimo regional pelo Fornecimento da alimentação;

 

Considera-se em morada a habitação fornecida pelo Empregador qual um, atendendo as condicoes peculiares a cada região, Satisfaçã os requisitos de salubridade e higiene estabelecidas normas expedidas pelas DRTs. Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada o desconto DEVE se rateado, sendo vedada uma moradia coletiva de famílias.

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Safrista

 

É o trabalhador que se obriga à Prestação de serviço mediante contrato de safra. Contrato de safra é aquele que tenha sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas como normalmente Tarefas executadas no período compreendido entre o Preparo do solo e paro o cultivo a colheita. Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará a título de indenização do tempo de serviço, 1 / 12 do salário mensal por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.

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Observações

 

O Empregador rural que tiver um seu serviço nos limites de sua propriedade mais de 50 trabalhadores com família, gratuita primária DEVE conservar escola, para menores dependentes, com tantas classes para cada grupo de 40 crianças em idade escolar.

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Legislação

 

A Legislação aplicável ao trabalhador rural é a Lei 5.889/73 regulamentada pelo Decreto 73.626/74.

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