Convenção e Acordo Coletivo

Convenção Coletiva de Trabalho

 

É um "contrato", feito entre o Sindicato dos empregados e o Sindicato dos empregadores de determinada categoria. Nele, os Sindicatos concedem  direitos além dos que a lei já garante.

A Convenção Coletiva validade para todos os empregados daquela categoria e para todas as empresas que os empregam.

Categoria, é um grupo de trabalhadores que exerce as mesmas atividades.  Ex: comerciários, bancários, trabalhadores em indústrias, etc

 

 

Acordo Coletivo de Trabalho

 

Da mesma forma que a Convenção Coletiva, é um "contrato", onde são acordadas cláusulas diversas da legislação que concedem  direitos além dos que a lei já garante. A diferença, é que o Acordo é feito entre o Sindicato dos Empregados da categoria e uma Empresa específica

Portanto, o acordo tem validade apenas para quem participou do acordo, ou seja, os trabalhadores apenas daquela empresa.